O Ministério da Fazenda publicou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2018, reajustou em 2,07% os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), definiu os valores das cotas do salário-família e revogou, expressamente, a Portaria MF nº 8/2017, que dispunha sobre os mencionados valores para 2017.
Entre outras disposições estabelecidas pela Portaria MF nº 15/2018, destacamos:
a) o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, desde 1º.01.2018, que é de:
a.1) R$ 45,00, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 877,67;
a.2) R$ 31,71, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 877,67 e igual ou inferior a R$ 1.319,18;
b) a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a contar de 1º.01.2018, conforme segue:
Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
até 1.693,72 | 8%
de 1.693,73 a 2.822,90 | 9%
de 2.822,91 a 5.645,80 | 11%
c) a tabela do fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro/2018, conforme segue:
Data de início do benefício | Reajuste (%)
até janeiro/2017 | 2,07
em fevereiro/2017 | 1,64
em março/2017 | 1,40
em abril/2017 | 1,07
em maio/2017 | 0,99
em junho/2017 | 0,63
em julho/2017 | 0,93
em agosto/2017 | 0,76
em setembro/2017 | 0,79
em outubro/2017 | 0,81
em novembro/2017 | 0,44
em dezembro/2017 | 0,26
(Portaria MF nº 15/2018 – DOU 1 de 17.01.2018)
Fonte: Editorial IOB