Fonte: IBDFAM
Na última semana, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ editou o Provimento nº 100/2020, que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos e institui o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado) em âmbito nacional. Dentre as muitas mudanças previstas pela norma, passou a vigorar no País a possibilidade do divórcio virtual, gerando debates e comemorações no meio.
No entanto, não houveram mudanças nos requisitos para a realização do divórcio no tabelionato. Portanto, ainda é necessário o consenso entre os cônjuges, a inexistência de filhos menores, incapazes ou de nascituro, feitas as ressalvas que por ventura autorizem por norma administrativa de cada estado.
Outro ponto é o ato eletrônico que deverá ser assinado digitalmente pelas partes e pelo tabelião de notas.