Promotores e procuradores não querem passar por detectores de metais em presídios e penitenciárias. Por isso, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, para questionar a Medida Provisória nº 28.

A MP foi publicada no Diário Oficial no dia 4 de fevereiro. De acordo com o artigo 5º, advogados, servidores públicos e empregados dos estabelecimentos prisionais são obrigados a passar por detectores de metais.

Segundo a Conamp, a MP fere o artigo 129 da Constituição, que atribui ao Ministério Público o controle externo da atividade policial e a função de zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos.

“Os membros do Ministério Público são fiscais de todos aqueles que exercem a segurança de estabelecimentos penitenciários”, afirma a associação. A Medida Provisória “transformou o fiscal em fiscalizado”, alega a entidade.

A Conamp diz que “felizmente” os membros do Judiciário não tiveram sua natureza institucional “conspurcada” pela medida. Lei Ordinária de 1993 garante a procuradores e promotores, segundo a ação, os mesmos privilégios dos representantes da Justiça.

ADI 2617
 
Com informações Conjur e Cleto Gomes – Advogados Associados