Texto-base aumenta de quatro para cinco horas e meia contínuas o período máximo do profissional ao volante.
Está pronto para ser analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados o PL (Projeto de Lei) 4246/12 que altera a regulamentação da profissão do caminhoneiro. A expectativa é que a análise ocorra ainda em 2015, de acordo com a Agência Câmara de Notícias.
Os deputados já aprovaram, em julho do ano passado, o texto-base que aumenta o tempo máximo desse profissional ao volante de quatro para cinco horas e meia seguidas.
Além disso, o PL garante ao motorista 30 minutos de descanso a cada seis horas trabalhadas; a possibilidade de fazer até quatro horas extras – mediante acordo coletivo -, e a flexibilização do tempo ao volante até que o caminhoneiro encontre um posto seguro para o descanso.
Atualmente, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto-Lei 5.452/43), prevê o descanso de uma hora a cada seis horas trabalhadas e permite, no máximo, a realização de duas horas extras.
Segurança
O projeto permite ao motorista estender o período máximo de condução contínua pelo “tempo necessário” para chegar a um lugar que ofereça segurança e atendimento. Na lei atual, essa prorrogação é de uma hora.
Longa distância
Nas viagens de longa distância com duração maior que sete dias, a proposta concede repouso semanal de 35 horas, contra as 36 horas atuais, permitindo seu fracionamento em dois e o acúmulo de até três períodos de repouso seguidos, que poderão ser usufruídos no retorno da viagem.
No caso do empregado em regime de compensação, que trabalha 12 horas seguidas e descansa por 36 horas, o texto retira a necessidade de a convenção ou acordo coletivo que prever esse regime justificá-lo em razão de especificidade, de sazonalidade ou de característica do transporte.
Penalidades
A penalidade que poderá ser aplicada pela polícia rodoviária ao caminhoneiro por descumprir os períodos de repouso passa de grave para média, embora permaneça a retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso.
Entretanto, o substitutivo determina a conversão da penalidade para grave se o motorista cometeu outra infração igual nos últimos 12 meses.
Destaques
O parecer aprovado em julho retirou do texto anterior artigos que isentam de pedágio o eixo suspenso de caminhão vazio e o reboque e semirreboque. Entretanto, esses dispositivos podem ser reincluídos por meio de destaques.
Outro ponto que pode permanecer no texto, se for aprovado um destaque, aumenta de 5% para 10% a tolerância admitida sobre os limites de peso bruto do caminhão por eixo para rodagem nas estradas brasileiras.
A proposta prevê também a realização de exames toxicológicos para os motoristas profissionais. Uma das emendas apresentadas em Plenário prevê que esses exames sejam realizados em laboratórios com certificado de qualidade (ISO17025) e credenciados pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Já outra emenda determina que o valor das tarifas de pedágio nas rodovias municipais e estaduais não seja maior que as praticadas nas estradas federais.
Agora, os parlamentares precisam votar os destaques apresentados, que podem reincluir ou retirar emendas.
Com informações da Agência Câmara Notícias e Cleto Gomes- Advogados Associados
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