O Projeto de Lei (PL) nº 4.161, que estabelece o agravamento da pena quando o crime de estelionato e fraude no comércio forem praticados na internet, está sendo avaliado pelo Senado Federal.
O PL altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 1940), onde a pena seria aumentada em dois terços para quem cometer crimes em meios virtuais. Atualmente, a pena para quem pratica golpes para obter vantagens é de um a cinco anos de reclusão e multa.
Levantamento da empresa de segurança da informação Unysis, em 2019, mostrou que 85% dos brasileiros foram vítimas de crimes virtuais ou conhecem alguém que foi.