A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 2347/07, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), que proíbe a cobrança de multa por atraso nos boletos bancários que vencerem em fim de semana ou feriados, desde que sejam quitados no primeiro dia útil subsequente.
A proposta seguirá agora para análise do Senado, exceto se houver recurso para que passe antes pelo Plenário da Câmara.
O texto altera a Lei 7.089/83, que já proíbe a cobrança de juros de mora em títulos de qualquer natureza cujo vencimento ocorra em sábado, domingo ou feriado. Mas como a legislação em vigor não incluiu a proibição da cobrança de multas, os bancos podem hoje usar desse artifício para ampliar o valor da conta, prejudicando assim o consumidor. A multa por atraso é de 0,33% ao dia, até o limite de 20% do valor do título devido.
Greves
Assim como ocorreu na Comissão de Finanças e Tributação, o relator na CCJ, deputado Paes Landim (PTB-PI), discordou da necessidade de haver na proposta a vedação de multas e juros no caso de os boletos serem entregues ao destinatário com atraso, em razão de greves nos Correios, ou por impossibilidade de pagamento, em virtude de paralisações da rede bancária.
“Uma norma jurídica não pode, por definição, regular situações particulares. A ausência de título ou documento de pagamento, em virtude de greve, não desobriga o devedor de pagar sua obrigação no vencimento estipulado”, argumentou Landim.
A proposta seguirá agora para análise do Senado, exceto se houver recurso para que passe antes pelo Plenário da Câmara.
O texto altera a Lei 7.089/83, que já proíbe a cobrança de juros de mora em títulos de qualquer natureza cujo vencimento ocorra em sábado, domingo ou feriado. Mas como a legislação em vigor não incluiu a proibição da cobrança de multas, os bancos podem hoje usar desse artifício para ampliar o valor da conta, prejudicando assim o consumidor. A multa por atraso é de 0,33% ao dia, até o limite de 20% do valor do título devido.
Greves
Assim como ocorreu na Comissão de Finanças e Tributação, o relator na CCJ, deputado Paes Landim (PTB-PI), discordou da necessidade de haver na proposta a vedação de multas e juros no caso de os boletos serem entregues ao destinatário com atraso, em razão de greves nos Correios, ou por impossibilidade de pagamento, em virtude de paralisações da rede bancária.
“Uma norma jurídica não pode, por definição, regular situações particulares. A ausência de título ou documento de pagamento, em virtude de greve, não desobriga o devedor de pagar sua obrigação no vencimento estipulado”, argumentou Landim.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Com informações Câmara e Cleto Gomes- Advogados Associados
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