Recentemente foram lançados programas pelos Governos Federal, Estadual e Municipal objetivando a redução de litígios no âmbito Tributário.
REFIS MUNICIPAL
A Prefeitura de Fortaleza, através da Secretaria de Finanças lançou o Programa de Pagamento Incentivado, com adesão a partir de 3 de agosto de 2015 e encerramento em 31/10/2015, o qual contempla pessoas físicas e jurídicas com débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou não, cujos fatos geradores tenha ocorrido até 31/12/2014. Para adesão ao programa, os contribuintes deverão estar com as obrigações tributárias de 2015 regularizadas. O Programa contempla ITB, ISS e IPTU, além de créditos não tributários; todos com dedução de até 100% de multa e juros para pagamentos à vista no mês de agosto.
O programa terá vigência ainda de três meses e oferece descontos de 80% para pagamento à vista; 60%, pagando parcelado entre duas e seis vezes mensais e consecutivas; 40% no pagamento entre sete e 12 parcelas mensais e consecutivas; 20% no parcelamento entre 13 e 18 vezes mensais e consecutivas; e 10%, liquidando o débito entre 19 e 24 parcelas todos os meses.
Em caso de parcelamento, o valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 120,00 para pessoa física e para empresário individual não optante pelo Simples Nacional e a R$ 480,00 para pessoas jurídicas e equiparadas.
REFIS ESTADUAL
O governo do Estado do Ceará lançou o Programa de Conciliação de Débito Fiscal Estadual programado para iniciar em 27/07/2015 e encerramento em 30/10/2015 o qual contempla pessoas físicas e jurídicas com débitos tributários, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou não, cujos fatos geradores tenha ocorrido até 31/12/2014. O Programa contempla IPVA, ITCD e ICMS; todos com dedução de até 100% de multa e juros para pagamentos à vista até 30/10/2015.
A adesão dos contribuintes deverá ser feita até 30 de outubro deste ano, podendo o pagamento da dívida ser efetuado à vista ou de forma parcelada em até 120 meses, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 200,00.
Os principais benefícios são:
1 – Redução de 100% em multas, juros, honorários e encargos da dívida, se o valor principal for pago à vista até o dia 30 de outubro de 2015.
2- Redução de 80% em multas, juros, honorários e encargos da dívida, se o débito for pago em até 36 meses.
3 -Redução de 70% em multas, juros, honorários e encargos da dívida, se o débito for pago em até 60 meses.
4- Redução de 50% em multas, juros, honorários e encargos da dívida, se o débito for pago em até 120 meses.
5- Prazo de adesão até 30/10/2015 para pagamento à vista ou parcelado
6- O pagamento será em moeda corrente;
7- Os vencimentos das parcelas serão no último dia útil do mês subseqüente, com exceção da 1ª parcela que será na data da adesão;
8- Os benefícios são cumulativos com as reduções da Lei 12.670/96 – ICMS;
PROGRAMA FEDERAL – PRORELIT
O Governo Federal editou a Medida Provisória n°685 que cria o Programa de Redução de Litígios Tributários, com adesão até 30/09/2015, o qual contempla pessoas jurídicas com débitos tributários, vencidos até 30/06/2015 e em discussão administrativa ou judicial, devendo o contribuinte desistir do contenciosos e utilizar créditos próprios e prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31/12/2013 e declarados até 30/06/2015. Para adesão, deverá ser pago, no mínimo, 43% do valor total do débito à vista, até o último dia útil do mês da opção. O programa não abrange débitos já parcelados, ainda que o parcelamento tenha sido rescindido.
O valor do crédito a ser utilizado é determinado mediante a aplicação das seguintes alíquotas:
– 25% sobre o montante do prejuízo fiscal;
– 15% sobre a base de cálculo negativa da CSLL, no caso de pessoas jurídicas de seguros privados e capitalização e;
– 9% sobre a base de cálculo negativa da CSLL no caso das demais pessoas jurídicas.
Em caso de dúvidas, estou à disposição para maiores esclarecimentos.
Fonte: Cleto Gomes- Advogados Associados.
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