Por unanimidade, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul declarou inconstitucional a lei municipal de Cachoeirinha que obrigava a figura do cobrador no interior do ônibus, proibindo o motorista realizar a cobrança da tarifa.
O desembargador Luiz Felipe Silveira Difini fundamentou sua decisão por violação ao princípio da Separação dos Poderes, pois a referida norma teve iniciativa na Câmara Municipal, enquanto a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul determina que matéria sobre serviço público deverá ser de iniciativa do Poder Executivo (prefeito ou governador).
Em abril de 2016, o TST pacificou entendimento de que não há acúmulo de função quando o motorista também cobra a tarifa.
A íntegra da decisão está disponível na área restrita do portal da NTU (www.ntu.org.br).
 
Fonte: NTU