O prazo mínimo para a prescrição dos pontos acumulados em programas de fidelidade mantidos por empresas de bens e serviços será de dois anos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou, em caráter conclusivo, nesta quarta-feira (5), proposta que determina que o prazo de validade dos pontos resultantes de voos realizados por companhias aéreas (milhas) será de, no mínimo, três anos, contados a partir da data em que foram creditados. Hoje, os vencimentos dos pontos e milhas variam de acordo com as regras de cada programa.

Já o prazo mínimo para a prescrição dos pontos acumulados em programas de fidelidade mantidos por empresas de bens e serviços será de dois anos.

O texto proíbe também a exigência de saldo mínimo para transferência entre parceiros de um mesmo programa de fidelidade. Ainda conforme a proposta, as empresas terão a obrigação de avisar ao consumidor com pelo menos 60 dias de antecedência o vencimento de seus pontos. O fornecedor que não cumprir as medidas deverá reestabelecer a conta do consumidor e creditar os pontos prescritos ou expirados, acrescidos de multa de 20% em pontos.

As medidas estão previstas no substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei 4015/12, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que recebeu parecer favorável do relator na CCJ, deputado Efraim Filho (DEM-PB). O relator apresentou apenas subemenda de redação.

A proposta segue para o Senado, a não ser que haja recurso para a votação da matéria pelo Plenário da Câmara.

Com informação Agência Câmara e Cleto Gomes – Advogados Associados

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