Por meio da Portaria nº 16.655, o Governo Federal passou a permitir que empresas recontratem empregados demitidos, sem justa causa, durante a Pandemia do novo coronavírus, sem ter que esperar os 90 dias previstos em Lei, não configurando o ato como fraudulento.
A autorização foi publicada nesta terça-feira (14), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
Anteriormente, a empresa não poderia recontratar empregados demitidos sem justa causa em menos de 90 dias, sob pena de configurar a continuidade do contrato de trabalho e pagamento das verbas e reflexos relativos ao período. A Portaria deixa claro que o novo contrato de trabalho pode ser diferente do original, desde que tenha o aval dos sindicatos.