Empresa de distribuição de alimentos foi autuada por não apresentar Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros. Ocorre que, em sede de defesa administrativa, a empresa autuada apresentou a documentação que motivou a lavratura do auto de infração, com data de emissão anterior a vistoria realizada.
Portanto, o julgador entendeu não ter havido infração, optando pelo arquivamento em definitivo do Procedimento Administrativo discutido.
Assim, restou prejudicado o objeto do Auto de infração nº: 267/14, sendo o processo extinto.
Toda ação foi acompanhada pelo escritório Cleto Gomes- Advogados Associados.
Fonte: Cleto Gomes
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