Um trabalhador ingressou com reclamação trabalhista contra o seu ex–empregador pleiteando adicional de insalubridade em grau máximo e honorários advocatícios.
O empregador alegou e comprovou inexistir as condições alegadas pelo reclamante.
O juiz federal do trabalho da 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE julgou a ação totalmente improcedente.
O processo foi acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados
Processo: 0000613-64.2014.5.07.0016
Fonte: Cleto Gomes
 
Karenina-Arruda
Foto: Karenina Arruda, advogada do escritório Cleto Gomes- Advogados Associados
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