A 5º Turma do TST reconhece prescrição do direito à rediscussão de enquadramento em decorrência da prescrição quinquenal considerado o enquadramento como ato único do empregador.
Toda ação foi acompanhada por Cleto Gomes- Advogados Associados
A 5º Turma do TST reconhece prescrição do direito à rediscussão de enquadramento em decorrência da prescrição quinquenal considerado o enquadramento como ato único do empregador.
Toda ação foi acompanhada por Cleto Gomes- Advogados Associados