O PL 4.192/15, em tramitação na CCJ da Câmara, pretende alterar o CP para tornar crime o perjúrio. De autoria do deputado Miro Teixeira, a proposta prevê prisão de um a três anos para quem fizer afirmação falsa como investigado.
Pelo PL, a nova redação seria a seguinte:

Art. 343-A. Fazer afirmação falsa como investigado ou parte em investigação conduzida por autoridade pública ou em processo judicial ou administrativo:
Pena – prisão, de um a três anos.
§ 1º As penas aumentam-se de um sexto a um terço se o crime é cometido em investigação criminal ou em processo penal.
§ 2º O fato deixa de ser punível se, antes do julgamento no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.”

A CCJ ainda analisará a constitucionalidade do texto.
Confira o inteiro teor.

Com informações Migalhas e Cleto Gomes – Advogados Associados