Fonte: Agência Senado

Os senadores apresentaram dois Projetos de Lei que têm por objetivo aperfeiçoar o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e ampliar seus benefícios para a economia. O Pronampe virou lei há pouco mais de dois meses (Lei 13.999, de 2020) e tem por objetivo ajudar no desenvolvimento e fortalecimento dos pequenos negócios no país e minimizar os impactos sociais e econômicos da pandemia do coronavírus.

O PL 3.789/2020 foi apresentado para aumentar o valor disponível no Pronampe e reservar parte dos recursos apenas para microempresas (MEs) e microempreendedores individuais (MEIs). A proposta aumenta o valor destinado na linha de crédito do Pronampe para R$ 50 bilhões, reservando no mínimo 20% deste valor para as microempresas e microempreendedores individuais. Estabelece também condições de empréstimo mais favoráveis para esses empreendedores.

Já o PL 3.790/2020 estabelece obrigações e restrições para instituições financeiras que oferecem o crédito do programa. A proposta proíbe que essas instituições ofereçam “quaisquer outros produtos ou serviços financeiros, inclusive seguros prestamistas”, no momento de contratação da linha de crédito do Pronampe.

O projeto obriga essas instituições a terem cartazes sobre o oferecimento do programa, com informações sobre a taxa de juros e o prazo de pagamento e “a impossibilidade de oferecimento de quaisquer outros produtos ou serviços” atrelados à contratação. O cartaz deverá estar em local visível, próximo das entradas, com dimensões de, no mínimo, 1,70m x 0,85m, e com texto de fácil visualização.

 

O Pronampe

O programa possibilita uma linha de crédito mais barata e com menos exigências para as pequenas e microempresas. O governo federal separou R$ 15,9 bilhões para atender o Pronampe. Outros R$ 20 bilhões foram disponibilizados pela MP 975/2020 para atender pequenas e médias empresas por meio do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac). Os senadores devem votar a MP 975 nos próximos dias.

O Pronampe prevê uma linha de crédito até o limite de 30% da receita bruta obtida em 2019. A lei assegura taxa de juros anual máxima igual à Selic mais 1,25% sobre o valor concedido, com prazo de 36 meses. Podem participar microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano.

Mas, ao sancionar o PL 1.282, que deu origem ao programa, o Governo Federal vetou alguns dispositivos, que ficaram de fora da Lei 13.999, de 2020. Um exemplo é a carência de oito meses, período em que as parcelas seriam reajustadas apenas pela taxa Selic. O Governo Federal vetou ainda um capítulo inteiro que previa a prorrogação do parcelamento de dívidas com a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O projeto aprovado pelo Congresso estendia os prazos para pagamento das parcelas por 180 dias e estabelecia um regime especial para a liquidação dos débitos.

O Congresso Nacional ainda não agendou data para que deputados e senadores votem se mantêm ou derrubam os vetos do Governo Federal na lei do Pronampe.

Os projetos apresentados ainda não têm relatores nem datas agendadas para serem votados pelo Plenário do Senado Federal.