Após a Justiça do Trabalho operar em 100% pelo Processo Judicial eletrônico, em outubro de 2017, e inaugurar a versão 2.0 em quatro Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) em dezembro, o balanço de fim de ano trouxe mais um motivo para comemoração por parte da equipe responsável pelo sistema. A pesquisa de satisfação aplicada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), nos meses de outubro a dezembro 2017, superou metas de 2020.
A pesquisa com usuários internos deu um salto de qualidade. Se, em 2016, a satisfação de magistrados e servidores era de 30,79%, em 2017 esse índice aumentou em 133% e atingiu a marca de 71,98%. Os participantes também aumentaram de 5,9 mil para 6,5 mil pessoas, ou seja 10%.
A avaliação do público externo – membros e servidores do Ministério Público do Trabalho (MPT) e advogad – também aumentou consideravelmente. Os percentuais foram de 37,23% em 2016, para 61,07%, em 2017, o que evidencia um aumento da avaliação positiva em 64%. Os participantes externos cresceram em mais de 3 mil pessoas: de 12,5 mil para 15,7 mil advogados e membros e servidores do MPT, ou seja, 25% em um ano.
O coordenador nacional do PJe na Justiça do Trabalho, Fabiano Coelho de Souza, juiz auxiliar da Presidência do TST e do CSJT, comemora os números. “A percepção do usuário mostra o acerto das estratégias que adotamos”, afirma. “No ano passado, incluímos a advocacia pela primeira vez na pesquisa, e isso permitiu mapear melhor as necessidades dos usuários”.
Outro ponto importante é o indicador expressivo de participação do MPT, que mostrou a importância do modelo nacional de interoperabilidade (MNI) para grandes usuários e permitiu priorizar a funcionalidade para a Advocacia-Geral da União (AGU) e disponibilizá-la agora na última versão do PJe. “A pesquisa de 2016 apontou que o usuário achava o PJe lento e, assim, trabalhamos um conjunto de medidas que funcionaram no ganho de performance. Agora, vamos esmiuçar a pesquisa para que no ano que vem o sistema seja aperfeiçoado, sempre buscando a satisfação dos usuários”, concluiu.
Fonte: TST