Foi julgado como improcedente pelo Juiz Federal do Trabalho da 18º VT de Fortaleza, um trabalhador que ingressou com reclamação trabalhista contra o seu ex-empregador do ramo da construção pesada contestando horas extras e adicional de periculosidade.
O ex-funcionário estava pleiteando horas extras e respectivos reflexos, adicional de periculosidade, indenização por danos morais, PLR, indenização substitutiva do seguro desemprego, multas e honorários advocatícios.
O empregador alegou e comprovou inexistir as condições alegadas pelo reclamante, comprovando devidamente por meio de documentação , julgando assim totalmente improcedente a ação.
O processo foi acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados
Fonte Cleto Gomes- Advogados Associados
Conheça nosso escritório Cleto Gomes – Advogados Associados