O procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que não fere o caráter nacional da magistratura e a isonomia o fato de toda a categoria não estar abrangida pela modificação que prevê a aposentadoria compulsória aos 75 anos, em vez de 70.
A manifestação foi proferida no MS 33.618, em tramitação no STF, impetrado por dois magistrados que pretendiam permanecer no cargo até os 75 anos. Segundo Janot, existem peculiaridades inerentes aos cargos que compõe a carreira.
“Tendo em vista que a diversidade de tratamento de que resulta o comando do artigo 100 do ADCT é excepcional e justificada diante das peculiaridades inerentes aos cargos que compõe a carreira da magistratura, conclui-se que não há, no dispositivo, violação ao princípio da isonomia ou à unidade de regime jurídico do Poder Judiciário.”
De acordo com o artigo 100 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), inserido pela EC 88/15, a PEC da Bengala, ministros e ministras do STF, dos Tribunais Superiores e do TCU aposentam-se, compulsoriamente, aos 75 anos, até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição.
Veto
Uma tentativa de regulamentar o assunto foi feita pelo PLS 274/15, que pretendia estender a regra a todos os servidores. Aprovado pelo Congresso Nacional, o projeto foi vetado pela presidente da República no último dia 22 de outubro. Dilma alegou que o texto, de autoria do senador José Serra, era inconstitucional, em função de o assunto ser de competência privativa da Presidência da República.
Confira a íntegra da manifestação.
Com informações Migalhas e Cleto Gomes – Advogados Associados
Conheça nosso escritório Cleto Gomes –Advogados Associados