O Tribunal Superior do Trabalho editou uma norma para explicar quais dispositivos do novo Código de Processo Civil podem ser aplicados ao processo trabalhista. A utilização do CPC pela Justiça do Trabalho é permitida pela própria Consolidação das Leis Trabalhistas, mas as alterações na norma, que nesta segunda-feira (18/4) completa um mês em vigor, têm gerado muitas dúvidas em quem atua junto a esse ramo do Poder Judiciário.
Segundo o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, a ideia da orientação é reduzir polêmicas e sinalizar, de forma segura a juízes, advogados e partes, quais dispositivos do novo CPC são aplicáveis ou não à ação trabalhista. É que, pelo curso natural do processo, muitas controvérsias só serão pacificadas pelo TST daqui a muitos anos.
“Imagine o caos interpretativo que se instauraria, em se tratando de código com tantas inovações, se não houvesse esse norte mais ou menos claro. Inúmeros recursos subiriam apenas para discutir se tal ou qual norma seria aplicável, com nulidades acolhidas, fazendo retornar o processo à estaca zero”, afirmou o ministro.
Pelo artigo 769 da CLT, o Direito Processual Civil é fonte subsidiária no processo do trabalho, nos casos de omissão. O artigo 15 do novo CPC também fala em sua aplicação supletiva e subsidiária ao processo do trabalho em caso de ausência de normas sobre determinada questão.
“Há muitas inovações no novo Código, que poderão ser tidas como aplicáveis, ou não, ao processo do trabalho, conforme se considere que sejam compatíveis, ou não, com este. Portanto, durante um bom tempo, a polêmica grassará em nossa seara laboral”, destacou o presidente do TST.
Sem vinculação
A instrução normativa do TST não têm caráter vinculante — ou seja, não são de observância obrigatória pelas instâncias inferiores. Contudo, a orientação sinaliza como o TST aplica as normas por elas interpretadas. “Assim, decidir em sentido contrário contribui apenas para fazer demorar mais o processo, com custo desnecessário às partes e ao contribuindo, tornando o processo mais oneroso”, alertou o ministro.
A orientação do TST traz a interpretação da corte sobre 135 dos 1.072 artigos do novo CPC — 15 deles são apontados como não aplicáveis, 79 como aplicáveis e 40 como aplicáveis em termos. “Ou seja, em caráter não taxativo e não definitivo, o TST entendeu fundamental dar, ao entrar em vigor o novo CPC, uma sinalização clara sobre a aplicabilidade, ou não, ao processo do trabalho, dos dispositivos mais inovadores e polêmicos do novo código”, destacou.
Clique aqui para ler a instrução normativa.
Com informações TST e Cleto Gomes – Advogados Associados