A OAB ajuizou ADIn no STF contra dispositivo da norma que disciplina o exercício do direito de resposta. A Ordem questiona o art. 10 da lei 13.188/15, o qual estabelece que recursos contra o direito de resposta determinado pela Justiça precisam ser concedidos por órgão colegiado.
Para a entidade, o artigo cria “um evidente desequilíbrio entre as partes e compromete o princípio da igualdade”, na medida em que o autor tem seu pedido de resposta analisado por um único juiz, enquanto o recurso do veículo de comunicação exige-se análise por juízo colegiado prévio.
“A OAB defende o direito de resposta, mas entende que a lei não pode proibir que a Justiça funcione de forma livre e independente para coibir abusos, inclusive o direito de resposta abusivamente concedido. (…) Toda pessoa física ou jurídica tem direito constitucional ao recurso, um segundo olhar sobre a matéria. O princípio do duplo grau de jurisdição é obrigatório“, afirmou o presidente da OAB, Marcos Vinicius Furtado Coêlho.
O battônier da advocacia nacional ainda chama atenção para o perigo de haver ferimento à independência dos Poderes, pois o Legislativo não pode dispor sobre como o Judiciário vai julgar as causas.
A OAB pede que o STF conceda medida cautelar para suspender a eficácia do artigo 10º da lei e, no mérito, que seja declarada a inconstitucionalidade do dispositivo, a fim de afastar a exigência de manifestação de “juízo colegiado prévio” para suspender, em recurso, o direito de resposta.
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Processo relacionado: ADIn 5.415
Confira a inicial.
Com informações Migalhas e Cleto Gomes – Advogados Associados
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