O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil apresentou pedido para que o Superior Tribunal de Justiça cancele o enunciado da Súmula 115, que considera inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração no processo, na instância especial. Segundo a OAB, o enunciado baseava-se no artigo 37 do Código de Processo Civil de 1973, mas não faz mais sentido com a entrada em vigor da nova legislação.
O artigo 76 do novo CPC (Lei 13.105/2015) define que, quando há incapacidade processual ou irregularidade da representação da parte, o juiz deve suspender o processo e fixar prazo razoável para a correção do problema. Segundo o artigo 932, o relator só pode considerar um recurso inadmissível depois de conceder prazo de cinco dias para o recorrente sanar o vício ou apresentar os documentos obrigatórios.
“Tal disposição visa garantir a análise do mérito do pedido e, consequentemente, a efetividade da Justiça”, diz o ofício enviado ao STJ. A Ordem afirma ainda que a reforma no código provocou “inúmeras inovações” e fez a jurisprudência da corte “ficar desatualizada ou contrária a estes [dispositivos]”. A Súmula 115 do STJ foi editada em 1994.
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Com informações OAB e Cleto Gomes – Advogados Associados