Solenidade na noite desta terça-feira (29/08), na Federação das Indústrias do Ceará (Fiec) marcou a posse dos membros do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP) da OAB Ceará. A sessão foi conduzida pelo presidente Marcelo Mota. Clique aqui  e veja a página especial do TDP.
“Mais uma vez a OAB Ceará avança em prol da advocacia e da sociedade, especialmente de algo que é muito caro para nós, advogados, as prerrogativas. O Ceará se lança ao patamar de excelência nesse aspecto. O TDP vem dar mais efetividade nessa proteção. Vivenciamos um momento muito importante, pois o Congresso Nacional pode, nos próximos meses, aprovar uma lei que criminaliza a violação das prerrogativas. Celebramos uma das maiores páginas da OAB Ceará, que é essa instalação. Quero parabenizar a todos, especialmente esses profissionais devotados que estão aqui para defender a advocacia. Esse trabalho será marcante e servirá de exemplo em todo o país”, disse Marcelo Mota.
“A ideia da criação do TDP veio para dar celeridade à apreciação dos pedidos de providências dos advogados. Todas essas matérias, em vez de serem submetidas ao Conselho Seccional, serão apreciadas pelo TDP. Queremos assumir perante a classe esse compromisso e dizer que os advogados que nós vamos apreciar os pedidos no prazo máximo de 30 dias. Prerrogativas é o que o advogado mais precisa. Não podemos retardar a apreciação”, destacou o presidente do TDP, Cleto Gomes.
TDP
O TDP é um órgão de assessoramento do Conselho Seccional, Diretoria e Presidência da OAB-CE, destinado a defender as prerrogativas do advogado e valorizar a advocacia no Estado, sempre que ocorrer restrições ao livre exercício da profissão e, quando tiverem as suas prerrogativas violadas.
O TDP promoverá reuniões duas vezes ao mês para conhecer e julgar os processos em pauta e para tratar de temas atinentes às prerrogativas e defesa da advocacia.
Entre as prerrogativas da advocacia estão o direito do advogado de exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional; ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins; estar frente a frente com o seu cliente, até mesmo quando se tratar de preso incomunicável; ter a presença de representante da OAB, sob pena de nulidade do ato praticado, quando preso em flagrante no efetivo exercício profissional, entre outros.