A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) se posiciona contrária à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autoriza a prisão de réus após julgamento em segunda instância judicial, sem aguardar o trânsito em julgado da sentença e o esgotamento de todos os recursos possíveis.

O presidente da Seccional cearense, Marcelo Mota, disse que a decisão causou surpresa a todos, pois fere um dos princípios basilares da Constituição Federal, o da presunção de inocência.  “Temos algo sagrado que é a preservação dos princípios constitucionais, entre os quais o da presunção de inocência. Em meio ao contexto que o País vive, onde a corrupção tem sido uma chaga, o STF deveria funcionar como guardião da Carta Magna e toma uma decisão que ao nosso modo de ver é casuística. Não se pode relativizar cláusula pétrea”, disse.

Ainda segundo o presidente da OAB-CE, “é muito perigoso macular a honra e a dignidade da pessoa humana, reputando a ela determinado crime, recolhendo-a no sistema prisional falido, sem que antes sejam usados todos os recursos democráticos possíveis previstos na legislação brasileira”.

“Preocupa bastante essa decisão da Suprema Corte. A OAB, por meio do Conselho Federal e Colégio de Presidentes das Seccionais, se posiciona contrária à decisão que vem de encontro aos princípios basilares constitucionalmente defendidos”, ressaltou.

STF

A decisão do Supremo foi tomada no julgamento de habeas corpus na última quarta-feira (17), para um acusado de roubo em São Paulo. Por sete votos a quatro, os ministros concluíram que a prisão do acusado pode ser executada já em nível de segundo grau.

Fonte OAB -CE