O TRT determinou que, pelo menos, 60% da frota circule em horário de pico e 40% no entrepico

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT), por meio do desembargador Jefferson Quesado Junior, determinou ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Ceará (Sintro) a obrigatoriedade de circulação de, pelo menos, 60% da frota de ônibus no horário de pico e de 40% fora desse horário. A liminar cautelar define, ainda, multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento do Sintro.

O Sindiônibus, no entanto, continua determinando que as empresas de ônibus se programem para a circulação de 100% da frota de ônibus de Fortaleza, segundo eles, “garantindo o direito de acesso ao trabalho de seus funcionários e preservando a necessidade de deslocamento da população”.
O advogado do Sindiônibus, Cleto Gomes, afirma que existe uma liminar impedindo manifestações do Sintro a menos de 200 metros das garagens dos ônibus e dos terminais de integração. Existem, em Fortaleza, 2. 250 ônibus urbanos e cerca de 10 mil motoristas e cobradores.
 
Sintro 
 
O assessor político do Sintro, Valdir Pereira, disse que o sindicato ainda não havia recebido a liminar sobre as porcentagens de circulação. Assim que houver o recebimento,  motoristas e cobradores devem se reunir para analisá-la e a liminar deve ser cumprida. “Devemos cumprir a liminar e vamos ter uma conversa com o desembargador para ampliar (os limites) a favor dos trabalhadores”, informa.
Com informações OPovo e Blog o Eliomar
 
 
 
Cleto
 
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