É um Seguro que cobre vidas no trânsito. Como o próprio nome diz, ele indeniza vítimas de danos pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou seja, de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (via terrestre). Acidentes envolvendo trens, barcos, bicicletas e aeronaves não são indenizados pelo Seguro DPVAT. O Seguro DPVAT não cobre danos materiais como roubo, colisão ou incêndio do veículo, havendo cobertura somente para danos pessoais (morte, invalidez permanente e/ou reembolso de despesas médicas).

Tiramos suas dúvidas:

A que o seguro dá direito e em quais situações?

O pagamento é feito em cota única e os valores são de R$ 13,5 mil, em caso de morte; até R$ 13,5 mil, de invalidez permanente; e até R$ 2,7 mil, de reembolso de despesas médicas e hospitalares.

Como se tem acesso ao recurso?

Basta procurar um ponto de atendimento oficial do seguro DPVAT. A documentação varia de acordo com o tipo de indenização a que a vítima terá direito. Os documentos necessários e os pontos de atendimento podem ser consultados pelo telefone 0800-022-1204.
Também podedar entrada no pedido, através do portal http://www.dpvat.com.br , no site você deverá verificar qual o ponto de atendimento que atende a sua região, bem como separar os documentos necessários para iniciar o processo.

Em quanto tempo a vítima recebe o valor do seguro?

A entrada no pedido pode ser dada em até três anos, a partir da data do acidente. Entregues os documentos, o valor é depositado diretamente na conta da vítima em até 30 dias.

O que pode complicar o acesso a esse benefício?

A contratação de intermediários. O próprio acidentado pode solicitar o seguro. O processo é simples e gratuito.

Com informações  DPVAT e Cleto Gomes – Advogados Associados

 
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