Publicidade enganosa é aquela que mente sobre produtos ou serviços ou deixa de dar informações básicas levando o cliente a ter uma falsa realidade sobre o produto. A lei protege o consumidor de falsas afirmações sobre aspectos objetivos dos produtos como origem, composição, riscos, preço, garantia, produção, propriedades.
Se a propaganda promete algo, o produto tem que cumprir Pode ser encontrada na televisão, no rádio, nos jornais, em revistas, na internet, etc.
Publicidade abusiva é a que pode provocar o medo, a discriminação, a violência ou prejudicar sua saúde ou segurança explorando a ingenuidade de grupos vulneráveis, como crianças, e expõe o consumidor a situações de risco.
Os consumidores que identificarem uma propaganda enganosa devem reclamar perante a órgãos de proteção ao consumidor, como Procon e Ministério Público, ou ainda no Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).
Caso o consumidor se sinta diretamente atingido e deseje reparação, ele deve entrar com uma ação direta na Justiça. A ação serve apenas para casos em que a pessoa foi atingida diretamente.
Com informações Procon e Cleto Gomes- advogados Associados
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