Alguns procedimentos podem ajudar na hora de permanecer no plano de saúde:

1- Ao ser comunicado da exoneração, do aviso prévio ou da aposentadoria, solicite ao seu empregador que informe a você o valor pago pelo plano de saúde, incluindo a parcela paga pela empresa, se houver, e os valores da tabela de reajuste do plano por mudança de faixa etária;

2- Até 30 dias depois, procure a operadora do plano de saúde e informe que deseja prosseguir no plano, responsabilizando-se pelo pagamento integral da mensalidade. Na rescisão do contrato de trabalho, os demitidos poderão permanecer no plano por um período mínimo de seis meses e máximo de 24 meses. Aos aposentados, que tenham contribuído por mais de dez anos, é assegurado o direto de permanecer no plano por prazo indeterminado e para os que tenham contribuído por tempo inferior, o de permanecer com o vínculo à razão de um ano para cada ano de contribuição;

3- Se preferir trocar de plano, ao longo desse mesmo período de 30 dias você pode fazê-lo sem cumprir novas carências.
O direito de permanência ou troca de plano para os aposentados e demitidos é obrigatoriamente extensivo a todo o grupo familiar inscrito quando da vigência do contrato de trabalho e a novos cônjuges ou filhos.

Fonte ANS