O arrependimento acontece quando você compra um produto ou contrata um serviço e depois resolve não ficar com o produto ou não deseja mais fazer o serviço. Você só tem direito de se arrepender e desistir do contrato se o negócio foi feito fora do estabelecimento comercial (vendas por telefone, telemarketing, internet, etc.)

Você tem o prazo de 7 dias para se arrepender de compras feitas por reembolso postal, por telefone ou à domicílio.
Preste atenção, pois este prazo é contado a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.
No caso de arrependimento, você deverá devolver o produto ou mandar parar o serviço.
Assim terá direito a receber o que você já pagou com juros e correção monetária, inclusive o
reembolso das despesas pagas pelo envio do produto à sua residência. Art. 49, CDC.

Com informações   Cleto Gomes- Advogados Associados
Conheça nosso escritório Cleto Gomes –Advogados Associados