O cenário desenhado no primeiro semestre, com a segunda onda do Coronavírus, refletiu no aumento dos pedidos de recuperação judicial feitos pelas empresas brasileiras.
Segundo dados divulgados pela Serasa Experian, somente de janeiro para fevereiro deste ano houve um crescimento de 83,7% nessas solicitações e, em fevereiro, o número de recuperações foi 11% maior quando comparado com o mesmo mês de 2020.
Projeta-se um aumento de até 53% em 2021, da utilização do Procedimento de Recuperação Judicial.
O pedido de recuperação judicial tem o objetivo de evitar que a empresa vá à falência.
Com esse procedimento, as empresas conseguem postergar os pagamentos dos débitos, e através do plano de recuperação judicial, negociar dívidas e manter a sua operação.
Recentemente, a Lei nº 14.112/2020 entrou em vigor modificando algumas regras para as empresas que vêm enfrentando dificuldades e precisam requerer a recuperação judicial.
O objetivo é facilitar a retomada das atividades das empresas que enfrentam dificuldades, possibilitando a manutenção dos empregos e a recuperação financeira.
Conheça algumas das principais mudanças propostas pela Lei nº 14.112/2020 e seus benefícios para os empresários:
Financiamento do devedor
Insolvência transacional
Conciliação e mediação
Plano de recuperação
Produtor rural: outra novidade, é a possibilidade do produtor rural que atua como pessoa física, poder utilizar-se da recuperação judicial.
Fonte: Jornal Contábil