A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região realizou ontem (15/6), no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, a 3ª Sessão Ordinária do ano. A sessão, por videoconferência, interligou os três estados da 4ª Região, possibilitando que os juízes que atuam em Santa Catarina e Paraná permanecessem em seus locais de trabalho.
Entre os processos julgados, destacam-se dois incidentes de uniformização que tratam de concubinato presumido e de revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) quando o segurado recebeu benefícios diversos.
No primeiro caso, a parte pediu pensão por morte de segurado com quem mantinha uma relação extraconjugal. A autora alega que o “concubinato impuro” não tira dela o direito ao benefício. Depois de ter a ação negada pela 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, ela ajuizou pedido de uniformização de jurisprudência com prevalência do entendimento da 2ª TR de Santa Catarina, que concedeu pensão em caso semelhante.
A TRU julgou procedente o pedido de uniformização, concluindo que em casos de coexistência de relação conjugal e extraconjugal, tanto esposa como companheira devem receber a pensão.
“Quando se verificam presentes alguns pressupostos tais como a afetividade, a estabilidade e a ostentabilidade, é possível presumir a boa-fé da requerente, de maneira que em tais casos não há obstáculo ao reconhecimento de entidade familiar, no modelo estruturado sob a forma de concubinato”, afirmou o relator da decisão, juiz federal Marcelo Malucelli.
Com informações TRF4 e Cleto Gomes – Advogados Associados
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