A medida provisória que mudou as regras dos acordos de leniência foi editada para ampliar a participação do Ministério Público no processo, e não o contrário. É o que defende o governo no Supremo Tribunal Federal, em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Popular Socialista (PPS).
O acordo de leniência é uma espécie de delação premiada para empresas. Na modalidade tratada pela Medida Provisória 703, questionada no STF, se aplica a companhias envolvidas em ilícitos administrativos. No Brasil, os acordos são previstos na Lei 12.846/2013, que também pune empresas brasileiras que violarem leis internacionais ou que atentarem contra acordos assinados pelo governo brasileiro com outros países.
Segundo o PPS, a medida provisória é inconstitucional por permitir a assinatura de acordos sem a participação do Ministério Público, o que “pode fragilizar a atuação do MP, principal instituição que atua em defesa do patrimônio público”. Ao fazer isso, diz a legenda, o governo tratou de matéria processual numa medida provisória, o que viola o artigo 62, parágrafo 1º, da Constituição Federal.
O governo nega as duas afirmações. Sobre o Ministério Público, diz que sua medida, em discussão no Congresso, defende exatamente o contrário.
De acordo com parecer assinado pela Advocacia-Geral da União, a MP 703 permite o envolvimento do Ministério Público nos acordos, abrindo uma possibilidade que a lei não permitia. Isso porque, segundo o governo, a lei obrigava as empresas e as instâncias governamentais de controle a informar o MP somente depois de celebrado o acordo.
Já a medida provisória permite que o MP seja noticiado do acordo assim que o processo tenha início. “Em disposição inédita, a nova redação da lei abre a possibilidade de o acordo de leniência ser celebrado em conjunto com o Ministério Público (artigo 16, caput e parágrafos 12 e 13), de modo que abranja a ação judiicial prevista na própria lei e a ação de improbidade administrativa, ambas de titularidade daquela instituição”, alega a AGU no parecer.
A manifestação do governo explica que a decisão de incluir o MP nos acordos de leniência foi tomada porque o órgão já estava entrando em acordos com empresas sem que a lei previsse. Cita o exemplo da Camargo Corrêa, que se acertou com o Cade, órgão de defesa da concorrência do governo, e depois assinou um termo com o MP em que se comprometia a reconhecer os ilícitos em troca de não ser alvo de ação de improbidade administrativa ou de denúncia criminal.
Sobre a questão processual, o governo afirma que a questão apenas veda medidas provisórias sobre matérias de penais, de processo penal e de processo civil. E a Medida Provisória 703 trata de Direito Administrativo, e somente “aspectos materiais de Direito”.
ADI 5.466
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Com informações Conjur e Cleto Gomes – Advogados Associados