Por meio do Ato nº 32 publicado no Diário Oficial da União do dia 08 de maio, o Governo Federal prorrogou por mais 60 dias a vigência da Medida Provisória (MP) n° 927, que instituiu as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda na pandemia da Covid-19.
Dentre outras medidas previstas na MP destacam-se: o teletrabalho; a antecipação de férias individuais e a concessão de férias coletivas.
Da mesma forma aconteceu com a MP 928, prorrogada através do Ato n° 33, também por mais 60 dias. Essa MP revogou o art. 18 da MP 927 que permitia a suspensão do contrato de trabalho para o direcionamento so trabalhador à qualificação profissional