Fonte: Focus.jor
O Diário Oficial da União desta quarta-feira, 3, publicou o comunicado de que a Medida Provisória 873, que proibia os sindicatos de descontar a contribuição sindical diretamente da folha de salários, perdeu a validade. A MP, que contrariava entendimento do TST e diretrizes do Ministério Público do Trabalho, foi alvo de diversas decisões judiciais que afastaram a sua aplicação. A norma proibia a cobrança da contribuição de qualquer empregado que não tivesse dado autorização expressa, individual e por escrito ao seu sindicato. A medida
No dia 27 de junho, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, suspendeu acordo coletivo que autorizava um sindicato a descontar a contribuição diretamente da folha de pagamento. Segundo o ministro, o acordo não pode ser entendido como manifestação da vontade individual do trabalhador. Essa interpretação, afirma, é uma forma de esvaziar as decisões do STF sobre o tema.
“Essa decisão já havia sido confirmada pelo Plenário do STF. A Justiça trabalhista do Rio de Janeiro, por sua vez, armou que a aprovação da cobrança da contribuição em assembleia geral de entidade sindical supre a exigência de prévia e expressa autorização individual do empregado. Nesses termos, delegou a assembleia geral sindical o poder para decidir acerca da cobrança de todos os membros da categoria, presentes ou não na respectiva reunião — é dizer, armou a validade de aprovação tácita da cobrança. Tal interpretação, aparentemente, esvazia o conteúdo das alterações legais declaradas constitucionais pelo STF”, decidiu.