O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira (28) a MP nº 936, que permite a redução de salários e da jornada de trabalho ou a suspensão do contrato trabalhista durante a pandemia da Covid-19.

O valor do benefício dependerá de quanto for a redução. A redução poderá ser de 25%, 50% ou 70%, tanto do salário quanto da jornada de trabalho.

O texto prevê o pagamento de um benefício emergencial pelo governo aos trabalhadores. As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial. A MP agora será enviada ao Senado.