A 1ª turma do TRT da 2ª região manteve decisão que negou adicional de periculosidade a motorista por exposição a produtos inflamáveis.
De acordo com o colegiado, o laudo pericial não apontou a quantidade e o método de armazenagem dos produtos inflamáveis que existiriam nas dependências da empresa reclamada. Além disso, não trouxe o método de armazenagem dos produtos inflamáveis que existiriam nas dependências da reclamada
Tais dados, segundo a relatora, Elza Eiko Mizuno, “são imprescindíveis para se verificar a existência ou não de periculosidade e o enquadramento das atividades na Norma Regulamentadora nº 16 do MTE“.
“Acompanhar o abastecimento do caminhão também não garante ao autor o pagamento do adicional, posto que se trata de exposição apenas eventual“, acrescentou a magistrada.
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Processo: 0002325-50.2013.5.02.0441
Confira a decisão.
Com informações Migalhas e Cleto Gomes – Advogados Associados