A 1ª turma do TRT da 2ª região manteve decisão que negou adicional de periculosidade a motorista por exposição a produtos inflamáveis.

De acordo com o colegiado, o laudo pericial não apontou a quantidade e o método de armazenagem dos produtos inflamáveis que existiriam nas dependências da empresa reclamada. Além disso, não trouxe o método de armazenagem dos produtos inflamáveis que existiriam nas dependências da reclamada

Tais dados, segundo a relatora, Elza Eiko Mizuno, “são imprescindíveis para se verificar a existência ou não de periculosidade e o enquadramento das atividades na Norma Regulamentadora nº 16 do MTE“.

Acompanhar o abastecimento do caminhão também não garante ao autor o pagamento do adicional, posto que se trata de exposição apenas eventual“, acrescentou a magistrada.

Confira a decisão.

Com informações Migalhas e Cleto Gomes – Advogados Associados