A Justiça do Trabalho só existe no Brasil? Qual seria o modelo ideal para solucionar conflitos trabalhistas? Como a experiência de outros países pode ajudar a compreendermos melhor o nosso próprio modelo? Com o objetivo de debater e fomentar essas questões, o TRT/CE promove, nos dias 13 e 14 de junho, em Fortaleza, o Congresso Internacional Justiça do Trabalho no Brasil e no Mundo. O evento é gratuito, aberto ao público em geral e reunirá especialistas nacionais e estrangeiros para abordar as estruturas e modelos de resolução de disputas trabalhistas de vários países, como Chile, China, Alemanha, Japão, Malaui, Espanha e Estados Unidos, apresentando as particularidades de cada sociedade. Inscreva-se aqui.
Segundo o juiz do trabalho André Braga Barreto, de uma maneira geral é possível identificar três modelos de estrutura de resolução de disputas trabalhistas no mundo, que ora aparecem sozinhos, ora de maneira mesclada. Eles foram criados para regular as relações entre capital e trabalho, existentes em qualquer sociedade.
“Existe o modelo de Justiça estatal, como é o nosso, uma jurisdição trabalhista. Assim é também na Alemanha, na Espanha, no Chile e na França, em alguma medida. Outro modelo são jurisdições voltadas para mediação e conciliação, seja no âmbito das categorias ou no âmbito individual, como no Canadá, na Inglaterra, na África do Sul, parcialmente no Japão e em parte dos Estados Unidos, já que cada estado americano tem sua soberania e suas especificidades. Esse modelo propicia negociações coletivas e – consequentemente – sindicatos muito fortes. O terceiro modelo é o da fiscalização, ou seja, não é jurisdicional, mas é o Estado enquanto instância administrativa atuando na relação trabalhista. Em alguns estados americanos e parcialmente no Japão é assim”, explica o membro do Conselho Consultivo da Escola Judicial do TRT/CE, unidade que organiza o evento.
O magistrado acrescenta que existem ainda países onde o conflito trabalhista é também jurisdicional, mas não em um ramo de Justiça especializado. É o exemplo da Itália e de alguns estados americanos.
Segundo André Barreto, não é possível afirmar que existe um modelo ideal ou único de estrutura para resolver disputas trabalhistas. “Cada modelo será adequado às particularidades culturais e econômicas de cada sociedade. No Congresso Internacional que a Justiça do Trabalho do Ceará promoverá, o debate amplo e variado vai servir para ajudar a perceber isso. Por exemplo, será que o modelo japonês se adequaria à sociedade brasileira? A sociedade japonesa é muito mais uniforme que a nossa, pois quase não teve miscigenação cultural, além de ser um país bem menor. No Brasil, somos completamente diferentes. Temos um abismo social muito grande, proveniente em grande parte dos 338 anos de escravidão no país. Fomos o último país que aboliu a escravatura na América Latina. Logo depois, tivemos um afluxo de imigração de vários países do mundo: imigração japonesa, italiana, ucraniana, alemã etc., todas ligadas ao trabalho. Tudo isso traz um rescaldo cultural único, que caracteriza nossa sociedade”, ressalta.
“É bom observar que, em alguns desses países, o modelo de Justiça do Trabalho existente não necessariamente funciona bem. Nesse sentido, o relato dos congressistas convidados de outras nações servirá para questionar: se o nosso modelo tem problemas, quais são os problemas dos outros modelos?”, provoca o magistrado.
A iniciativa para a realização do Congresso também pode ajudar a desmitificar a fake news de que “a Justiça do Trabalho só existe no Brasil”. “Com o acirramento das discussões políticas no país, esse discurso recrudesceu e impactou até no funcionamento da nossa instituição. Se a sociedade quer colocar esse tema em pauta, então vamos colar com base, argumentos reais e racionalidade. Vamos comparar com o que existe no mundo. Porque o problema dos conflitos da relação capital e trabalho não existe só no Brasil; existe onde há trabalho. Não é uma primazia da direita ou da esquerda, é de todo mundo, é de qualquer economia”, argumenta.
Ainda conforme o juiz, enquanto houver economia, capital e trabalho, haverá conflitos, e as sociedades sempre precisarão fornecer estruturas e métodos para resolver essas questões. “Não porque os empregados são ‘coitadinhos’, mas porque não podemos colocar os conflitos trabalhistas ‘debaixo do tapete’. Tem que haver alguma regulação. Esse meio-termo, essa temperatura ideal de regulação é que precisamos encontrar: nem amarrar demais, nem deixar uma total libertinagem, o que claramente permitirá que um lado mais forte subjugue o outro”, finaliza.
As inscrições para o Congresso Internacional Justiça do Trabalho no Brasil e no Mundo devem ser feitas pelo site www.justicadotrabalhonomundo.com.br. O número de vagas é limitado.
Conheça a relação completa dos conferencistas no site do evento.
Serviço
Congresso Internacional A Justiça do Trabalho no Brasil e no Mundo
Datas: 13 e 14 de junho de 2019
Horário: 8h às 18h
Local: auditório do anexo da Assembleia Legislativa do Ceará
Endereço: Rua Barbosa de Freitas, 2.674, Dionísio Torres – Anexo 2 – 6° Andar – Fortaleza/CE
Carga horária: 16 horas/aula
Idiomas: português, inglês e espanhol (tradução simultânea)
Inscrições: www.justicadotrabalhonomundo.com.br
Informações: (85) 3388-9339 / escolajudicial@trt7.jus.br