Exigência de notas mais altas no Enem só vale para novos contratos. Programa permite a estudante pagar mensalidades depois de formado.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu a aplicação das novas regras de ingresso no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para a renovação de contratos antigos em andamento. As novas regras do Fies entraram em vigor em 30 de março e o prazo de inscrição no programa termina nesta quinta (30).
A decisão, proferida nesta quarta-feira (29), atende parcialmente a um pedido do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e passa a valer imediatamente. O ministro negou, no entanto, um segundo pedido do partido, de derrubar a nova exigência para novos contratos. Pela nova regra, ficam impedidos de aderir ao programa estudantes que obtiveram notas menores que 450 pontos ou zero na redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
No processo, o Ministério da Educação, responsável pelo programa, alegou que as novas regras só são exigidas para os novos contratos.
O PSB, no entanto, apresentou decisões judiciais contraditórias, que ora exigiam, ora dispensavam as novas regras também na renovação. Segundo o PSB, as decisões estavam “acarretando grave insegurança jurídica a milhões de famílias em todo o território nacional”.
Além disso, o PSB apontou erros no sistema do Fies em algumas localidades, aplicando as novas regras também para a renovação.
“Embora representantes do governo tenham dado declarações garantindo a renovação dos financiamentos em vigor, um grande número de estudantes continua sem conseguir renovar seus contratos devido a constantes erros do sistema (SISFIES), que – após incorporar eletronicamente as novas regras editadas pelo MEC – enfrenta diariamente graves erros, deixando, por conseguinte, milhões de estudantes em zona de insegurança”, alegou o partido.
Em relação à aplicação das novas regras para os novos contratos, Barroso considerou que elas não afrontam a segurança jurídica e, por isso, negou o pedido do PSB para derrubá-las.
O partido alegava que os alunos que fizeram o Enem entre 2010 e 2014 e não conseguiram a nota mínima agora exigida não contavam com a mudança nas regras e deverão prestar um novo exame para aderir ao Fies.
“Esses estudantes não puderam antever que hoje o seu ingresso no programa seria barrado, já que, na realidade jurídica anterior, qualquer nota obtida era suficiente para a obtenção do financiamento”, dizia o pedido.
Barroso, no entanto, refutou esse argumento, considerando que cabe à Administração alterar as regras, desde que elas só possam valer depois. Em seu voto, ele também admitiu a mudança nos critérios de adesão por parte do MEC.
“É inegável que a exigência de média superior a 450 pontos e de nota superior à zero na redação do Enem é absolutamente razoável como critério de seleção dos estudantes que
perceberão financiamento público para custeio de seu acesso ao ensino superior. Afinal, os recursos públicos – limitados e escassos – devem se prestar a financiar aqueles que têm melhores condições de aproveitamento”.
O Fies permite ao estudante cursar uma graduação em uma instituição particular e, depois de formado, pagar as mensalidades a uma taxa de juros de 3,4% ao ano. O aluno só começa pagar após 18 meses de concluído o curso.
O Ministério da Educação havia conseguido na Justiça derrubar as liminares que suspendiam as novas regras do Fies. Com isso, os novos contratos só puderam ser feitos para estudantes com nota mínima de 450 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio ou acima de zero.
Com informações JusBrasil