O Superior Tribunal de Justiça definirá o prazo de prescrição para cobrança de taxa condominial. O julgamento de um recurso repetitivo sobre o tema foi afetado pelo ministro Luis Felipe Salomão à Segunda Seção. O tema foi cadastrado sob o número 949.
A decisão do ministro ocorreu na análise de recurso especial encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. No caso, é questionada decisão que permite a incidência dos juros de mora a partir do vencimento de cada taxa condominial não paga.
Uma vez afetada a matéria, o andamento dos recursos especiais idênticos deve ser suspenso na segunda instância. Depois que a tese for definida pelo STJ, ela servirá como base para o julgamento de todas as outras causas.
Além disso, novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.
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Com informações STJ e Cleto Gomes – Advogados Associados