Desde o dia 18 de julho deste ano nenhum órgão público pode exigir mais dos cidadãos:
1 – Autenticação em cópia de documentos
2 – Reconhecimento de firma em documentos
3 – Cópia de um comprovante que esteja na base de dados de outro órgão de governo.
Esse último é o mais inovador. Passou a valer o princípio da Boa Fé do cidadão.
Assim, se um órgão exige, por exemplo, o comprovante da última votação, que está na base do TSE, uma certidão de quitação de tributos, que está na base da Receita Federal, ou cópia da Habilitação para dirigir, que está na base do DENATRAN e o cidadão não tem disponível no momento ele não precisa mais se deslocar até aqueles órgãos para obter esses documentos.
Basta fazer uma declaração de próprio punho no local e entregar que está valendo. A obrigação de buscar o documento, caso realmente seja necessário, agora é do órgão solicitante, que pode implantar soluções eletrônicas para facilitar essa tarefa.
Presidência da República – Decreto nº 9094 de 17 d ejulho de 2017, “dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário”.
Veja o Decreto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Decreto/D9094.htm