A norma em referência alterou a Resolução CGSIM nº 36/2016, que dispõe sobre o procedimento de cancelamento de inscrição de microempreendedor individual (MEI) inadimplente, assim considerado o omisso na entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) nos 2 últimos exercícios, e inadimplente quanto a todos os recolhimentos mensais, por meio de Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), devidos desde o 1º mês do exercício, até o mês de cancelamento. Nessa hipótese, o cancelamento será efetivado entre 1º de julho e 31 de dezembro e terá como efeitos a baixa das inscrições do MEI no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), nas administrações tributárias estadual e municipal, e o cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos. No entanto, em conformidade com as alterações ora introduzidas, o MEI que preencha os critérios definidos para o cancelamento terá sua inscrição suspensa no CNPJ pelo período de 95 dias, antes do cancelamento. Em relação às inscrições dos MEI que preencherem os critérios de cancelamento até hoje (30.01.2018), serão canceladas em fevereiro/2018. (Resolução CGSIM nº 44/2018 – DOU 1 de 30.01.2018) Fonte: Editorial IOB |