O governo publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (7) a Lei nº 14.300/2022, que cria um marco regulatório para a geração distribuída de energia, caracterizada por usinas de pequeno porte instaladas em residências, pequenos negócios, terrenos, propriedades rurais e prédios públicos.
O texto estabelece que as regras atuais para o segmento, previstas na Resolução 482 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), serão mantidas até 2045 para quem já tem projetos de micro e minigeração instalados, e também para novos pedidos feitos nos próximos 12 meses.
Hoje, empreendimentos de geração distribuída de energia operam com um sistema de compensação: o consumidor proprietário da usina recebe um crédito na conta de luz pelo saldo positivo de energia gerada e inserida na rede, após desconto seu consumo.
Além disso, o segmento é isento do pagamento de alguns componentes tarifários, como a tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD fio B).
A lei prevê um período de transição para pagamento escalonado da TUSD para projetos que entrarem após os 12 meses.
Além disso, o CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) e a Aneel têm 18 meses, a partir da publicação da lei, para estabelecer diretrizes e a valoração dos custos e benefícios da geração distribuída a serem implementados após o período de transição.
Fonte: Folha de SP