Foi publicada no Diário Oficial do dia 24-12, a Portaria 2.018 MTE, de 23-12-2014, que altera os a NR – Norma Regulamentadora 4, que trata dos SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78.
Dentre outras normas, destacamos que deixa de ser obrigatório o encaminhamento, até o dia 31 de janeiro, à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, do mapa de avaliação anual, contendo os dados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes insalubres, que deverá ser mantido na empresa à disposição da inspeção do trabalho.
Com informações JusBrasil e Cleto Gomes- Advogados Associados
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