Tribunal recebeu recurso que atuou na decisão de primeiro grau que negou indenização por danos morais e materiais. Na decisão original, o juiz indeferiu devido á falta de provas e inconsistência das alegações da parte autora.
A decisão do juiz foi mantida integralmente em favor da empresa reclamada.
Ação foi acompanhada por Cleto Gomes – Advogados Associados
Fonte Cleto Gomes- advogados Associados