M Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza concedeu medida liminar nos autos da Ação Ordinária proposta empresa contra o Estado do Ceará, suspendendo a exigibilidade do pagamento de multa aplicada pelo DECON/CE no valor de 216.000 (duzentos e dezesseis mil) UFIRCES, hoje correspondente a R$ 1.029.034,00 (um milhão, vinte e nove mil, e trinta e quatro reais).
O DECON/CE asseverou que havia recebido reclamação de usuários informando falta d´agua em alguns Bairros de Fortaleza em decorrência deste fato foi lavrado o referido auto de infração. A empresa refutou o fato alegado pelo DECON/CE.
Após o deferimento da liminar a exigibilidade do pagamento da multa está suspenso e o nome da empresa está sendo excluída do CADIN.
Fonte Cleto Gomes- Advogados Associados
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