Em decisão publicada no último dia 18 de março, o Juiz da 39ª Vara Cível em Fortaleza (CE) concedeu uma tutela liminar permitindo a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel, em virtude da inadimplência das prestações mensais, determinando a reintegração do imóvel e uma indenização pelo período de uso indevido do terreno.
O magistrado observou que, embora as notificações sejam posteriores a 2017, enquadrando-se em posse velha, a aplicação do art. 558, parágrafo único do CPC deveria ser afastada. Isso porque a requerente ajuizou ação sob o rito ordinário e estavam presentes os requisitos da tutela de urgência, bem como a posse velha não afastaria a concessão da tutela de urgência, já que a autora apresentou os elementos comprobatórios.
Além de deixar de receber o valor e ficar impedida de vender o imóvel a terceiros, fatos que o juiz considerou como danos de difícil reparação, a demora na reintegração da posse poderia contribuir para a desvalorização do imóvel.
Cleto Gomes – Advogados Associados acompanha o caso.