O Conselho Especial do TJ/DF declarou nesta terça-feira, 5, a inconstitucionalidade da lei 5.475/15, que altera procedimentos referentes aos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
A norma permitia ao DF, quando fosse réu, conciliar ou transigir no momento das audiências de conciliação, previstas pela lei 12.153/09; celebrar, por meio de seus procuradores, acordos nas hipóteses e nos limites disciplinados pelo procurador-Geral do DF; e aumentar para 40 salários mínimos o valor máximo das obrigações de pequeno valor a serem pagas independentemente de precatório.
A OAB/DF e o governador do DF ajuizaram ADIns nas quais sustentaram a inconstitucionalidade formal da lei distrital, pela ocorrência de vício de iniciativa, pois a norma foi elaborada por parlamentar, mas trata de matéria cuja competência é privativa do governador.
Os desembargadores entenderam pela existência do vício formal e declararam a inconstitucionalidade da lei por unanimidade, com efeitos retroativos à data de publicação, mas com efeitos modulados, no que tange ao artigo 2º, que passam a incidir da data do julgamento.
O artigo 2º da lei 5.475/15 aumentou para 40 salários mínimos o valor limite para pagamento de obrigações de pequeno valor, que não precisam de precatório, portanto os pagamentos realizados entre a publicação da lei e a declaração da inconstitucionalidade não serão afetados.
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Processos: 0015234-31.2015.807.0000 e 0014473-97.2015.807.0000
Com informações TJ/DF e Cleto Gomes – Advogados Associados