Fonte: O Povo

A Juíza da 10ª Vara Cível de Fortaleza suspendeu, na noite desta quinta-feira, 4, a liminar que determinou o desconto linear de 30% nas mensalidades de todas as escolas particulares do Ceará, concedida no último dia 6 de maio, na Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Defensoria Pública do Ceará.

Agora, os descontos válidos serão os tabelados na Lei Estadual de abatimentos de mensalidades em razão da pandemia do coronavírus, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (AL-CE). A decisão havia sido dada no dia 6 e a Lei Estadual nº 17.208/2020 foi aprovada um dia depois, dia 7, o que teria suscitado dúvidas entre pais e responsáveis.