O juiz do Trabalho de Aracati, Robério Maia de Oliveira, concedeu, na manhã desta terça-feira (10/3), liminar em favor da Cassol Pré-Fabricados Ltda, em ação de interdito proibitório, para que o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplenagem do Ceará (Sintepav) se abstenha de promover turbação ou esbulho no canteiro de obras da empresa. A determinação é de que seja garantido o direito constitucional de ir e vir dos empregados da empresa. Conforme a liminar, nenhuma manifestação ou assembleia deverá ser realizada a menos de um quilômetro do local de acesso à obra (BR-304, km 54, zona rural do Aracati-CE).

Em caso de desobediência a qualquer das determinações, será aplicada multa diária de R$ 100 mil a ser revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A Cassol Pré-Fabricados Ltda ajuizou a ação de interdito proibitório após os trabalhadores terem iniciado paralisação, impedindo o acesso dos empregados ao canteiro de obras. A empresa, contratada para fazer as torres de concreto para posterior construção de parque eólico, argumenta que o movimento é abusivo e que o Sintepav não representa a categoria profissional. O entendimento dela é de que a atividade se insere no setor de construção leve, enquanto o Sintepav representa trabalhadores da área de construção pesada.

Segundo a empresa, diante da inexistência de entidade sindical específica que englobe os trabalhadores do setor em Aracati, os empregados (armadores e auxiliares) são representados pela Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Ceará (Feticom-CE), com aplicação da convenção coletiva firmada entre o Sinduscon e a Feticom-CE.

O Sintepav, em comunicação enviada à Cassol, havia informado que realizaria amanhã (11/3) assembleia com os trabalhadores para discutir o cumprimento da convenção coletiva de 2014 e a pauta da campanha salarial de 2015/2016. Contudo, em razão das paralisações já iniciadas há poucos dias, a empresa teme a prática de atos de vandalismo contra seu patrimônio e contra os próprios empregados que discordam do movimento. Na decisão provisória, o juiz determinou que o Sintepav seja intimado para contestar, no prazo legal, a ação de interdito proibitório, período após o qual será decidido o mérito da questão, com a efetivação ou cassação da liminar.

NÚMEROS: 1 km. É a distância mínima do canteiro de obras da Cassol Pré-Fabricados Ltda, fixada pela Justiça do Trabalho, em Aracati, para realização de assembleias e manifestações pelo Sindicato dos Trabalhadores.

100 milreais. É a multa diária a ser aplicada em caso de desobediência, valor a ser revertido em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Processo Acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados

Fonte: TRT7
 
silvia cópia
Foto: Sylvia Villar, advogada do escritório Cleto Gomes- Advogados Associados
Conheça nosso escritório Cleto Gomes –Advogados Associados