O Juiz da 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza-Ceará, julgou improcedente reclamação trabalhista no qual o reclamante pleiteava adicional de periculosidade, acúmulo de função e dano moral.
De acordo com a decisão do magistrado, a partir dos depoimentos das testemunhas de ambas as partes, constatou-se que as atividades do reclamante eram eminentemente administrativas, não havendo contato com condições perigosas. Além disso, em relação ao acúmulo de funções, o Juiz entendeu que o fato de usar o veículo da empresa para deslocamento, não implica que o mesmo também era motorista da reclamada, mas sim, que se tratava de um veículo para chegar ao local de realização do serviço, sendo condição de trabalho, que vem ao encontro da comodidade e segurança do empregado
“Por tudo o que foi demonstrado ao longo da instrução processual, tem-se por indevido o adicional de periculosidade ao Reclamante”, informou o Juiz da 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza.
Cleto Gomes – Advogados Associados acompanha o caso.