A Justiça de Recife/PE manteve total improcedência em Ação Indenizatória de consumidora que indicava suposta prática de extorsão pelos funcionários de uma fornecedora de energia elétrica, requerendo indenização material e moral. O processo havia sido julgado anteriormente e obteve o mesmo parecer, pretendendo a Reclamante modificar a sentença, sem sucesso.
Na ocasião, os advogados do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados, que representam a Reclamada, argumentaram que inexistiu nos autos prova documental e testemunhal e, portanto, não é possível garantir que a consumidora foi mesmo vítima de extorsão. Além disso, comprovou a idoneidade da empresa e de seus funcionários.
O entendimento foi o mesmo do Juiz Relator da 1ª Turma Recursal Cível, que fundamentou, em síntese, que o ônus da prova parte do princípio de que toda afirmação carece de sustentação, de provas materiais para que possa vir a ser levada em consideração. Contudo, a consumidora não demonstrou verossimilhança nas suas alegações.
O escritório Cleto Gomes – Advogados Associados continua acompanhando o caso.